Trata-se de um acórdão inédito em Portugal: o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência de um tribunal cível para o apreciar o pedido de compensação pelos anos que Fátima Diogo passou na Liga dos Servos de Jesus, instituição ligada à diocese da Guarda da qual foi expulsa.
A compensação pedida corresponde, "no mínimo", ao pagamento de metade do salário mínimo, durante os 23 anos de integração na Liga. Montante a que a queixosa, hoje com 53 anos, diz ter direito, porque "trabalhou gratuitamente nos melhores e mais produtivos dias da sua vida, produzindo riqueza para a liga que, assim, viu aumentado o seu património".
Numa primeira decisão os tribunais remeteram a questão para os tribunais eclesiásticos, mas após sucessivos recurso os magistrados do STJ consideraram o contrário, sublinhando que, se assim não fosse, incorrer-se-ia numa situação de "denegação da justiça, com violação da garantia constitucional do acesso ao Direito e aos tribunais".
Não conhceço este acórdão, mas vou tentar obtê-lo para o ler e colocar no Blog.
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