2007-01-17

Referendo ao aborto: por falar em crimes...

Vale a pela ler a Lei Orgânica do Regime do Referendo (Lei 15-A/98, 3 Abril).

No seu artigo 206º (Abuso de funções) lê-se:

"O cidadão investido de poder público, o funcionário ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública e o ministro de qualquer culto que se sirvam abusivamente das funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar de votar em determinado sentido são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias."

E pelo artigo 190º fica a saber-se que "A tentativa é sempre punida."

Para mais esclarecimentos ver este post.

1 comentário:

  1. Gostei de ver no Regador esta Lei Orgânica.
    Tanto quanto é do meu conhecimento, não são sempre cumpridos os seguintes artigos: 45, 51, 52, 54, 56, 59, 63, 89, 113, 206 e 210.

    António da Veiga

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