Vale a pena ler este texto lúcido de Teresa Toldy sobre as recentes alterações efectuadas pela Congregação da Doutrina da Fé em matéria de delitos graves e que equipara (ou não totalmente) a ordenação de mulheres e a pedofilia (o que no mínimo revela grave insensibilidade em relação a ambos os temas).
Aqui fica o texto que nos chegou por mão amiga:
«A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento com “Normas substantivas” para julgar “delitos contra a fé, assim comodelitos graves cometidos contra a moral e na celebração dos sacramentos” (Parag. 1).
Entre estes delitos graves encontram-se os de“tentativa de ordenação de uma mulher” (Artº 5) e aqueles quesão “cometidos contra o sexto mandamento do decálogo, cometidos por umclérigo com um menor de dezoito anos” (Artº 6).
O documento é extenso, incluindo outros delitos, sobretudo relacionados com os sacramentos, bem como pormenores relativamente à instrução dos processos que exigiriam uma análise detalhada por parte de um canonista. Limitar-me-ei a comentar alguns aspectos dos dois artigos referidos: o 5º e o 6º.
Quanto ao artigo 6º, note-se que o documento refere actos cometidos contra o sexto mandamento, que manda “guardar castidade nosactos e nas palavras”. Significa isto que os actos de abuso de menoressão aqui referidos eufemísticamente como “atentados contra a castidade”.
Atente-se na linguagem “sacra” e mistificadora utilizada paradescrever os crimes em causa. Não é utilizado o termo “pedofilia”, nem é referido que a instrução de um processo dentro da Igreja não dispensa a instrução de um processo criminal, nos tribunais própriosdos Estados de direito.
Pergunto-me como se sentirão as vítimas, pois nem me atrevo a daropinião sobre isso, por respeito pelo seu sofrimento.
Poder-se-á perguntar também, quando o acto em causa é designado comosendo atentatório ao 6º mandamento, à castidade de quem se refere? À do clérigo ou à da vítima?
Quanto à punição prevista: diz o parágrafo 2º do mesmo documento que “um clérigo que cometa os delitos mencionados” será “punido de acordo com a gravidade do seu crime, não estando excluídas a demissão ou adeposição”. Portanto, depreende-se que há graus de gravidade nos actosde pedofilia, melhor, de atentado à castidade. Quais serão esses graus?
Quanto ao artigo 5º., diz-se que o clérigo que tente ordenar uma mulher “pode ser castigado com a demissão ou a deposição”. Por seu lado, a mulher que tente receber a ordem sagrada, “incorre emexcomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica” (artº 5, 1º).
A associação da ordenação de mulheres a uma lista de erros graves que inclui a pedofilia é, no mínimo, insultuosa. Tanto mais insultuosa quanto relevadora, explicitamente, de que a Igreja Católica, na sua hierarquia, é provavelmente a única instituição à escala global que continua a discriminar as mulheres com base na sua própria identidade, associando-se, assim, a lógicas de pensamento xenófobas e racistas, deacordo com as quais pessoas com determinadas características físicas, constitutivas da sua identidade profunda, estão impedidas de acesso a determinados cargos por causa de possuírem essas mesmas características.
Esta associação é tanto mais grave quanto a pena para um padre ou bispo que tente ordenar uma mulher é enunciada com menos rodeios do que a pena para um clérigo que cometa abuso de menores: no caso deste último, não está excluída a demissão, mas, de acordo com a gravidadedo seu crime…
Chegados a este ponto, no início do século XXI, para que possa continuar a ser legítimo afirmar que nem toda a gente na Igreja pensa assim, que nem todos os clérigos pensam assim, que não se pode tomar a hierarquia pelo todo, será necessário que a hierarquia prove isto mesmo e que se levantem aqueles, no seu seio, que, por amor à Igreja, estejam convencidos da necessidade de não continuar a ferir o Povo de Deus.»
TERESA TOLDY
O Padre Scicluna , que é o encarregado do Vaticano para a questão da pedofilia tentou remediar o mal dizendo que pelo facto de virem no mesmo documento não significava que fossem considerados iguais.
ResponderEliminarComo bem notou um jornal italiano as tais Normae de gravioribus delictis (Normas para os delitos mais graves) adoptam um ponto de vista da salvaguarda do sacerdócio e dos sacramentos, ponto de vista esse que se filia nos debates medievais. A pedofilia em termos de história de direito eclesiástico nasce na Idade Média como um abuso do sacramento da confissão: era o que se chamava de crime de sollicitatio (o termo latino equivale, em parte pelo menos, ao actual assédio). E para o direito medieval (e posterior) a incontinência, a simonia e o homicídio ameaçavam a integridade da ordem clerical e das suas funções sacerdotais e sacramentais.
Quanto às críticas de Teresa Toldy sobre a ordenação de mulheres não as subscrevo.
Provocação: "E se as mulheres da Igreja fizessem greve" (tema de um programa da TSF já emitido)
ResponderEliminarEu subscrevo as criticas da Teresa Tody
Bruno
De todo o modo, creio que não pode ser colocado no mesmo nível de gravidade a violação de regras internas de funcionamento da instituição (ordenação das mulheres) e o abuso sexual de crianças, que atinge pessoas concretas, marcando-as para toda a vida (atentado contra a vida de pessoas com nome).
ResponderEliminarPaulo,
ResponderEliminarConcordo, que foi um erro misturar tantos assuntos tao diversos no mesmo documento. Mas acho que está a cometer um erro de discurso, as mulheres também têm nome e são pessoas concretas ;-) (apesar de virem sem livro de instruções (desculpem a piada machista... não aguentei)) lololololol
E um dos problemas das várias discriminações é acharmos que dizem respeito a entidades abstractas e não a pessoas concretas, com Nome Próprio. Voltamos a esquecer "O/A Próximo/a"
Bruno
Bruno,
ResponderEliminarAcho que tens razão...:)
Todavia, o que pretendia acentuar é que os interesses protegidos por ambas as normas não são comparáveis.
Isto é, por que razão se proibe a ordenação das mulheres e os abusos sexuais?
Num caso temos um interesse institucional e noutro direitos humanos básicos.
Isto não quer dizer que concorde com a primeira proibição, só estava a discutir a graduação das infracções efectuada pela dita Congregação.
eu levantome ao fim dos dias santificados.PORQUE seder a em mone de uma crise.e acrise da fe catolicos acordem e levantance.
ResponderEliminarfugui do tema eu sei mas hoje sertamenta foi o ultimo dia que fui amissa no dia da assençaõ au seu
Sou pobre em ortografia mas rica em valores