A admissão da Palestina como Estado não-membro com o estatuto de observador nas Nações Unidas é muito mais do que mais uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas:
1. Vincula juridicamente a esmagadora maioria dos Estados (139, entre os quais Portugal) ao reconhecimento internacional da estadualidade da Palestina, com as consequências práticas que daí advirão;
2. Quantifica como minoria ínfima (9: Canadá, Estados Unidos, República Checa, Israel, Ilhas Marshall, Micronésia, Nauru, Palau e Panamá) os Estados que, na comunidade internacional, se opõem ao reconhecimento daquela estadualidade;
3. Demonstra, se necessário fosse, que a Palestina só não é membro das Nações Unidas devido ao exercício do direito de veto dos Estados Unidos no Conselho de Segurança (órgão que tem a competência, no sistema das Nações Unidas, para o impulso processual do processo de admissão);
4. Tem a consequência jurídica, também quantificada, de que para a esmagadora maioria dos Estados do globo o Estado de Israel é qualificável como potência ocupante – ou seja, que a sua presença em território palestiniano é ilícita;
5. Tem a consequência política de, naturalmente, fragilizar sobremaneira o Estado de Israel.
Mas: o reconhecimento da estadualidade da Palestina (e aplaudo a posição do Estado português) não representa a legitimação do Hamas como representante do povo palestiniano (esse papel é e só pode ser no quadro actual desempenhado pela Autoridade Palestiniana) e não representa, a meu ver, a legitimação de comportamentos terroristas praticados por aquela organização a coberto da insustentável argumentação de um direito de legítima defesa.
3. Demonstra, se necessário fosse, que a Palestina só não é membro das Nações Unidas devido ao exercício do direito de veto dos Estados Unidos no Conselho de Segurança (órgão que tem a competência, no sistema das Nações Unidas, para o impulso processual do processo de admissão);
4. Tem a consequência jurídica, também quantificada, de que para a esmagadora maioria dos Estados do globo o Estado de Israel é qualificável como potência ocupante – ou seja, que a sua presença em território palestiniano é ilícita;
5. Tem a consequência política de, naturalmente, fragilizar sobremaneira o Estado de Israel.
Mas: o reconhecimento da estadualidade da Palestina (e aplaudo a posição do Estado português) não representa a legitimação do Hamas como representante do povo palestiniano (esse papel é e só pode ser no quadro actual desempenhado pela Autoridade Palestiniana) e não representa, a meu ver, a legitimação de comportamentos terroristas praticados por aquela organização a coberto da insustentável argumentação de um direito de legítima defesa.
José Azeredo Lopes, no facebook